Devolução do imóvel alugado

Entrega do Imóvel Alugado

Procedimento necessário para entrega de chaves (contratos a vencer): 

- Somente o *LOCATÁRIO* poderá realizar a entrega de chaves portando RG e CPF;

- Em contratos a vencer não será necessário o aviso prévio, havendo apenas incidência de multa contratual devido a rescisão antecipada de contrato;

- Apresentar a última conta de energia devidamente paga;

- Apresentar a última conta de água devidamente paga; 

- Apresentar a última conta do consumo de gás paga;

- Apresentar todas as chaves do imóvel bem como cópias realizadas;

- OBS: Somente após a conclusão das etapas acima serão recebidas as chaves do imóvel para emissão do Termo de Entrega de Chaves.

 

Procedimento necessário para entrega de chaves (contratos vencidos):

- Somente o *LOCATÁRIO* poderá realizar a entrega de chaves portando RG e CPF;

- Em contratos vencidos (prazo indeterminado), o locatário deverá comunicar por escrito com antecedência sua intenção de desocupação com prazo mínimo de 30 dias conforme Artigo 6º da Lei 8.245/91, sob pena de incorrer multa equivalente ao valor de 1 (um) aluguel vigente da época;

- Apresentar a última conta de energia devidamente paga;

- Apresentar a última conta de água devidamente paga;

- Apresentar a última conta do consumo de gás paga;

- Apresentar todas as chaves do imóvel bem como cópias realizadas;

- OBS: Somente após a conclusão das etapas acima serão recebidas as chaves do imóvel para emissão do Termo de Entrega de Chaves.

 

Informações para entrega de chaves:

1° Antes da devolução das chaves, o locatário deverá atentar-se a vistoria inicial (anexo este do contrato de locação) e efetuar todos os reparos necessários bem como a pintura do imóvel caso tenha recebido pintado, mantendo a mesma qualidade e acabamentos dos serviços. ATENÇÃO: Não será aceita pintura com mancha de tonalidade, sombreamento, marcas de rolo ou pincel. Se identificado, será efetuado retoque na pintura por um profissional.

2° Assim que efetuados os devidos reparos, vistorie seu imóvel locado e a qualidade dos serviços contratados, pois após a entrega das chaves o locatário não poderá recebê-las novamente para refazer os serviços.

3° Caso o locatário não efetue os reparos de possíveis danos causados constatados através da vistoria, o locador terá por direito de executar todos os serviços necessários cobrando ou descontando da garantia da locação apresentada, conforme contrato firmado entre as partes.

4° Deixe o imóvel livre de objetos, móveis, restos de móveis, lixos, utensílios pessoais e limpo.

5° Se seu contrato de locação ainda estiver vigente, haverá multa de rescisão contratual, calculada proporcionalmente, caso efetue a entrega das chaves antes do término.

6° A cobrança do aluguel ocorrerá até a efetiva entrega das chaves.

7° A vistoria será realizada em até 3 dias úteis após a entrega das chaves.

8° Após a vistoria, deverá solicitar o cancelamento de contrato com os Órgãos competentes de fornecimento de luz (ENEL) e água (SABESP). É de inteira responsabilidade do locatário a devida baixa. Caso não solicite, as respectivas cobranças continuarão a ocorrer em seu nome/titularidade.

9° Em imóveis com fornecimento de gás, o Locatário não poderá solicitar o desligamento do mesmo. Caso o faça, será responsável pela taxa de ligação cobrado pelo fornecedora. O fornecimento deverá permanecer ativo para que o locador possa solicitar a transferência de titularidade.

10° Para locações efetuadas com garantia de depósito caução, o valor desta será reajustado até a efetiva entrega de chaves e o mesmo somente será devolvido ao locatário após vistoria final e fechamento de contas da locação. ATENÇÃO: Havendo débitos de consumo (água, luz e gás), o acerto final somente ocorrerá após o pagamento de todas as contas atrasadas e a emissão da próxima conta informando o juros e multa das contas atrasadas.

11° Para locações efetuadas com seguro fiança, as parcelas de cobrança do seguro somente serão canceladas após vistoria final e fechamento de contas da locação. Caso o locatário deixe danos no imóvel ou débitos e não tenha condições de efetuar a quitação dos mesmos, será aberto sinistro junto a CIA para indenização de todos os débitos finais.

12° Não será aceito entrega de chaves por terceiros e/ou moradores, apenas LOCATÁRIOS!

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